*O custo de disponibilidade do segmento é de 6m³/mês.
Notas referentes aos Anexos I, II, III, IV, V e VI da Portaria n° 010/2024, de 24 de janeiro de 2024.
I) Os valores constantes nas tabelas de tarifas referem-se ao consumo em m3/dia e são calculados em cascata para os segmentos residencial, comercial e industrial.
II) Os valores constantes nas tabelas referem-se a tarifa para pagamento à vista, faturados mensalmente e demonstram os valores dos impostos relativos à operação, quais sejam: ICMS 17%; PIS 1,65% e COFINS 7,6%.
III) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.7 – A CONCESSIONÁRIA poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os seguintes parâmetros: 1) Volume; 2) Sazonalidade; 3) Ininterruptibilidade; 4) Perfil de Consumo Diário; 5) Fator de Carga; 6) Valor do Energético a Substituir; 7) Investimento Marginal da Rede Distribuidora.
IV) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.9 – A CONCESSIONÁRIA poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciais de fornecimento, de garantias, de atendimento e de preços.
V) De acordo com o Contrato de Concessão – Cláusula Décima Quarta – Tarifas, Encargos, Isenções e Revisão – item 14.12 – Nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de qualquer natureza, para qualquer usuário, afora as estabelecidas no Contrato de Concessão