Msgás

Campanha de Black Friday 2024

Passo a passo

1º PASSO:

Levar o carro ao DETRAN para autorização prévia

2º PASSO:

Procurar a oficina credenciada de sua preferencia e instalar o KIT GNV adequado ao seu veículo

3º PASSO:

Procurar uma certificadora credenciada de sua preferencia para realizar a vistoria da
instalação do KIT GNV e demais itens de segurança.

4º PASSO:

Retornar ao DETRAN para inclusão do GNV no documento do carro

6º PASSO:

Enviar para [email protected] os documentos abaixo:
– Documento do veículo (com GNV)
– Nota fiscal da instalação do KIT GNV
– CNH (em nome do proprietário do carro)

Regulamento

 

1. Escopo

O presente REGULAMENTO dispõe sobre as condições de participação da CAMPANHA GNV promovida pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS.

 

2. Promovente

COMPANHIA DE GÁS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MSGÁS, inscrita no CNPJ sob o nº 02.741.769/0001-03, com sede na Avenida Ministro João Arinos, nº 2.138, B. Tiradentes, Campo Grande – MS.

 

3. Benefício

Incentivo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por meio de cartão de abastecimento, para abastecimento exclusivo com GNV, por veículo adaptado em oficina credenciada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, após avaliação comprobatória e desde que observado o cumprimento integral dos critérios definidos neste REGULAMENTO.

 

4. Público-alvo

A Campanha está destinada a proprietário de veículos convertidos a gás natural, a partir da data de vigência, e que atendam às condições de habilitação disponíveis, assim como todos os demais critérios estabelecidos neste Regulamento.

 

5. Período de Vigência

Esta Campanha encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2024 ou na efetivação da 50° (Quinquagésimo) concessão de incentivo, o que ocorrer primeiro.

 

6. Condições Para Habilitação

Para participar da Campanha: GNV o proprietário do veículo deve, cumulativamente:

 

–  Ser proprietário de veículo automotor leve com cilindrada igual ou inferior a 2.500 (duas mil e quinhentas), e com valor máximo de R$ 150.000,00 com base na tabela FIPE, emplacado no Estado de Mato Grosso do Sul, adaptado para o uso de Gás Natural Veicular (GNV), tendo a conversão sido realizada no período de vigência da Campanha;

 

– Não serão aceitos veículos que sejam regularização, ou seja, já tendo kit instalado antes do período de vigência.

 

7. Etapas da Campanha

Para participar da Campanha o proprietário do veículo deve, cumulativamente:

 

  1. Etapa 1: Adaptar o veículo seguindo os procedimentos do Detran.
  1. Etapa 2: Aguardar a Análise e aprovação da documentação, e a MSGAS receberá do Detran a informação de autorização prévia da conversão.
  1. Etapa 3: Apresentar, NF do kit com data posterior a campanha, documento do veículo com alteração da característica.
  2.  

8. Critérios para Aceitação do Veículo

O motorista interessado deve realizar a adaptação do veículo em oficina credenciada pelo INMETRO;

 

– A lista das oficinas convertedoras credenciadas pelo INMETRO, encontram-se nos sites do INMETRO, nos link´s:

http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/lista_oficinas.asp e https://registro.inmetro.gov.br/consulta

 

– A(s) nota(s) fiscal(is) de prestação dos serviços de instalação dos kits GNV deverão ser emitidas em nome do proprietário (Pessoa Física), em conformidade com a legislação vigente, inclusive cumprindo os requisitos exigidos pela Prefeitura em caso de emissão da NFe (Nota Fiscal Eletrônica.

 

A Nota Fiscal do serviço de conversão deve conter as seguintes informações:

– Identificação do proprietário do veículo (nome, CPF e endereço);

– Placa do automóvel;

– Número de série do (s) cilindro(s).

– Realizada a adaptação do veículo para o GNV, o motorista deve proceder à regularização dos documentos do veículo, juntamente aos órgãos competentes de inspeção e vistoria veicular, incluindo a atualização do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para utilização do GNV.

 

9. Critérios para Cadastro e Comprovação dos Documentos

Para cadastro na Campanha, o interessado deverá, obrigatoriamente, apresentar a documentação comprobatória da conversão do veículo para kit GNV, conforme disposto no regulamento.

 

– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do automóvel adaptado.

 

– Para inscrição na Campanha e entrega dos documentos, o proprietário do veículo deverá realizar um cadastro através do endereço [email protected], e submeter a documentação digitalizada completa, de uma única vez.

 

– Após a submissão da documentação digitalizada, a MSGÁS fará análise e enviará confirmação, por correio eletrônico.

 

NOTA: A submissão dos documentos digitalizados é OBRIGATÓRIA. Não serão efetivados cadastros em que a documentação esteja incompleta ou irregular.

10. Aprovação dos Documentos

Após o envio da documentação a mesma será analisada e se aprovada, o usuário receberá comunicado informando da referida aprovação na etapa anterior, e da previsão do envio do Cartão com o valor de saldo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) para abastecimento exclusivo no combustível GNV.

 

Caso a documentação esteja incompleta ou sem conformidade com o disposto neste regulamento, o usuário será imediatamente reprovado.

 

NOTA: Toda comunicação entre a MSGÁS e o participante somente será realizada pelos contatos informados, devendo o participante manter atualizados os dados e informações

 

Não serão aceitos documentos com rasuras ou ilegíveis, ficando a cargo do proprietário, providenciar a retificação destes até a data da validade da campanha, caso tenha interesse.

 

A MSGÁS, com intuito de esclarecer eventuais dúvidas acerca da Campanha, disponibiliza um canal direto de comunicação por meio do endereço eletrônico: [email protected] ou do telefone (67) 3312-2400.

 

Os Beneficiários, desde já, cedem, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, à MSGÁS, os direitos de uso de suas imagens e demais direitos conexos decorrentes de suas participações nesta Campanha, autorizando a divulgação de suas imagens e nomes, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial ou não, publicitária, promocional e/ou institucional, bem como autorizam ainda a fixação de adesivos referentes a Campanha nos seus veículos.

 

Os participantes, ao submeterem as informações de cadastro e os documentos obrigatórios previstos neste Regulamento, afirmam ciência inequívoca e expressa da Política de Privacidade relativa à Primeira Edição da Campanha “GNV’, estruturada conforme a Lei 13.709/2018 (LGPD) e demais títulos legais aplicáveis.

 

Os dados pessoais coletados pela MSGÁS, enviados voluntariamente pelo pretenso beneficiário no ato de inscrição, após o devido conhecimento deste Regulamento e da Política de Privacidade, são utilizados para aferir a adequação do candidato aos critérios de concessão do incentivo, em conformidade com o art. 7º, inciso IX, da Lei 13.709/18 (LGPD), assegurada a proteção dos dados dentro de padrões técnicos satisfatórios.

 

Os participantes serão automaticamente excluídos desta Campanha, em caso de fraude ou má-fé comprovada, respondendo civil e criminalmente por seus atos, em conjunto com as partes envolvidas no descumprimento da regularidade do processo.

 

A MSGÁS dispõe de canais para atendimento e denúncias por meio do telefone (67) 3312-2400, e ainda pelo e-mail  [email protected].

 

Os Beneficiários da presente Campanha, quando da submissão dos documentos descritos no item XII, declaram ter ciência e aceitam na integralidade os termos deste Regulamento.

 

O nome completo dos usuários beneficiados na Campanha será divulgado nos links de notícias da MSGÁS. A evolução do número de beneficiados poderá ser acompanhada no site da MSGÁS www.msgas.com.br, por meio de um contador de benefícios concedidos.

 

As omissões ou conflitos porventura oriundos deste REGULAMENTO serão solucionados pela MSGÁS.

 

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